quinta-feira, 16 de abril de 2009

REVISTA PROFISSÃO MESTRE

Já está nas bancas do estado do Paraná a Revista "Profissão Mestre", que traz matéria sobre como usar o youtube na educação e em sala de aula, apresentando entrevista com o professor Tiago Menta.
Quem quiser a revista, e não mora no Paraná, basta fazer pedido ou mesmo assinar a publicação (de ótima qualidade, voltada para profissionais da educação) através de contato com a editora Humana:
editorial@humanaeditorial.com.br
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priscila.deus@humanaeditorial.com.br
ou por telefone (41) 3544-8333, (41) 3544-8300.
Conheça também o site http://www.profissaomestre.com.br

quinta-feira, 9 de abril de 2009

DUELO NA JUSTIÇA! PROFESSOR TIAGO MENTA x AÉCIO NEVES




No início deste mês entrei com ação judicial administrativa contra o governo de Minas Gerais, pleiteando a minha nomeação como servidor público de acordo com minha classificação em concurso público realizado no ano de 2005 (Concurso PEB SEEMG 01/2005).
O argumento central do processo recai justamente na inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 de 2007, que deu estabilidade a milhares de servidores mineiros sem a realização de concurso público (o que fere a Constituição Cidadã de 1988 e a lógica implementada desde a Era Vargas de que o ingresso no serviço público se faz mediante concurso público).
Esta mesma LC 100/2007 que me causara danos irreparáveis, culminando com a perda de aulas agora no final do mês de janeiro quando professor removido levara todas as minhas aulas, já que como trabalhava na condição de contratado o cargo que ocupava estaria "vago".
O Estado de Minas Gerais cometeu o erro grosseiro, e não há como não responsabilizar o governador mineiro e sua secretária da educação (que deveria tomar o mesmo rumo da colega paulista, demitida por José Serra agora em abril) de estabelecer por dois anos, 2007 e 2008, contrato a título precário com servidor classificado em concurso público - pois se havia vagas de trabalho o Estado estaria obrigado a esgotar a lista de classificação do concurso público PEB SEEMG 01/2005 e não promover designações de servidores classificados em concurso público (o que ocorreu em 19 de janeiro de 2007, quando eu mesmo consegui 9 aulas na escola estadual Deputado Álvaro Salles depois de uma longa tarde no Instituto de Educação de Minas Gerais).

SINDUTE/MG, POR QUE NÃO PROCURÁ-LO?
Muitos leitores podem perguntar "ué, se o Estado cometeu erro tão grosseiro porque o SinduteMG, sindicato que nos 'representa', não entrou com ação administrativa na justiça mineira?".
A resposta é clara - porque não quis.
E por que o SinduteMG não quis? O Estado não cometia erro grosseiro naquele momento contratando servidores classificados em concurso público vigente em contratos de trabalho a título precário (designações) em janeiro de 2007? Pois é, mesmo assim o SinduteMG não quis.
Pouco antes de entrar com esta ação na justiça fiz uma ligação ao SinduteMG, buscando orientações e esclarecimentos, e sabe o que aconteceu? Não fui atendido.
Sindicato este que em 2008 empreendeu movimento de greve, que perdurou por um mês, e esta mesma greve se encerrou, forçadamente, contra os interesses da classe que ela "representa" sem que nós educadores mineiros conquistássemos um único benefício sequer! Ainda por cima tivemos nossos contracheques de outubro de 2008 constando descontos gigantescos sobre o período não trabalhado mesmo com as escolas apresentando e enviando calendário de reposição de aulas. E agora no último mês de março todo educador mineiro tivera em seu contracheque desconto de aproximadamente R$ 32,00 sob efeito de contribuição sindical! E pior, no site do sindicato ele se pronuncia que é contrário a esta cobrança anual, nunca vi tanto cinismo.
E assim não me restara outra alternativa senão procurar os meus direitos por minhas próprias forças, reafirmando a condição de solidão que os educadores mineiros se encontram: abandonados a própria sorte pelo governo, pela secretaria de educação, pelo SinduteMG, e as vezes pelos próprios colegas que se perdem em individualismo ou mesmo ignorância.